ATENÇÃO
A FUNPEC – Fundação Norte Rio Grandense de Pesquisa e Cultura, tem obrigação de apresentar anualmente a SRFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil a DIRF – Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte, na qual são informados os pagamentos realizados por esta Fundação a Pessoa Física e Jurídica que sofreram retenção na fonte. Para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, não é necessário o envio da declaração com valor de rendimentos tributáveis inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, desde que não tenha sofrido retenção assim como os rendimentos isentos e não tributáveis. Em face dessa orientação, a Fundação utiliza o valor de R$ 0,01 (Um centavo de real), como rendimento tributável, para gerar os Comprovantes de Rendimentos a ser disponibilizados em nosso site; caso contrário não seria possível sua geração. Esses comprovantes que apresentam apenas rendimentos isentos e não tributáveis, bem como aqueles com valor tributável inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e que não sofreram retenção, não foram enviados a SRFB conforme orientação da mesma. Fernando Luis Santiago Júnior Chefe do Grupo de Contabilidade
ACESSE AQUI SEU COMPROVANTE